Decreto Legislativo nº 2.365/2022
Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.365, DE 2022
Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças).
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz:
I - Convênio ICMS 55, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90;
II - Convênio ICM 12/1975, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 06 de abril de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.