Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto Legislativo nº 2.365/2022

Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.365, DE 2022

Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho

Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - Convênio ICMS 55, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90;

II - Convênio ICM 12/1975, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 06 de abril de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.