Decreto nº 40.507/2020
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.507, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04 (código SIGRH: 03100830), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Governança, da Controladoria-Geral do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/3/2020, Edição extra.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.