Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.510/2020

Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.510, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.509 , de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.509 , de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas." (NR)

"Art. 3º A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 40520/2020 de 14/03/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40509/2020 de 11/03/2020