Decreto nº 40.529/2020
Altera o Decreto 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.529, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto 40.520 , de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.520 , de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
VI - Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII - boates e casas noturnas;
VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 40550/2020 de 23/03/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40520/2020 de 14/03/2020