Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.531/2020

Altera o Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, que Institui Grupo Econômico para acompanhamento e apresentação de propostas de ações, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19).

DECRETO Nº 40.531, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.525 , de 17 de março de 2020, que Institui Grupo Econômico para acompanhamento e apresentação de propostas de ações, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.525 , de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

(...)

XI - RUY COUTINHO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40525/2020 de 17/03/2020