Decreto nº 40.565/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 40.565, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00370-00001136/2020-07 e 00413-00000655/2020-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 261 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FUNDEFE e do IPREV ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/3/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/3/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.