Decreto nº 40.567/2020
Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.567, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI nº 00002-00001079/2020-91, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados no Cargo em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes das transformações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, proveniente do Decreto nº 40.468 , de 20 de fevereiro de 2020, publicado no DODF nº 09 de 14 de janeiro de 2020.
Art. 3º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 /2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/3/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/3/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.