Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.612/2020

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

DECRETO Nº 40.612, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 40.583 , de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583 , de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

(...)

XVII - setor moveleiro;

XVIII - setor eletroeletrônico;

XIX - o Sistema S:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)

g) Serviço Social de Transporte (Sest)

h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40583/2020 de 01/04/2020