Decreto nº 40.896/2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.896, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525 , de 1 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00220-00001199/2020-88 DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, na forma deste Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/6/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/6/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //