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Decreto nº 40.900/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.474,00 (noventa mil quatrocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 40.900, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.474,00 (noventa mil quatrocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000308/2020-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 90.474,00 (noventa mil quatrocentos e setenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receitas da SODF fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/6/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/6/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.