Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.901/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.418.466,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 40.901, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.418.466,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00072596/2018-99, e 00080-00035609/2018-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.418.466,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios), 332 - convênios com outros órgãos, e 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil - PROINFÂNCIA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/6/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/6/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.