Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.916/2020

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 24.930.181,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais).

DECRETO Nº 40.916, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 24.930.181,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.892 , de 16 de junho de 2020, e o que consta do processo nº 00220-00001287/2020-80, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.