Decreto nº 40.917/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.569.743,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 40.917, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.569.743,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00301-00000535/2020-75, 04000-00000331/2020-80 e 00097-00009073/2020-04, 00080-00114041/2020-46 e 00133-00001110/2020-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.569.743,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.