Decreto nº 40.918/2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.918, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00018456/2020-39, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidos das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Ficam remanejadas as seguintes unidades para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantidas suas estruturas administrativas e seus atuais ocupantes:
I - Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º Do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //