Decreto nº 40.920/2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.920, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 00070-00003154/2020-54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, os cargos relacionado no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/6/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/6/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //