Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.925/2020

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.925, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41 , de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...

§ 1º São sujeitos ao processo de licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

§ 2º A sistemática para a composição dos preços de que trata o caput poderá ser revista a qualquer tempo com vistas ao melhor controle do licenciamento ambiental e eficácia dos serviços prestados para esse fim.

§ 3º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental deverá manter seus sistemas e cadastros devidamente atualizados de forma a facilitar o controle das operações, garantir a eficiência dos serviços prestados e possibilitar a extração de dados estatísticos em tempo real. (NR)

Art. 2º O Anexo VI do Decreto nº 36.992 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA

CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES

NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR

Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS Taxa única anual R$ 150,00

Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres Evento R$ 100,00

.... (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2020.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

ANEXO VI

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36992/2015 de //