Decreto nº 40.925/2020
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.925, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41 , de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...
§ 1º São sujeitos ao processo de licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 2º A sistemática para a composição dos preços de que trata o caput poderá ser revista a qualquer tempo com vistas ao melhor controle do licenciamento ambiental e eficácia dos serviços prestados para esse fim.
§ 3º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental deverá manter seus sistemas e cadastros devidamente atualizados de forma a facilitar o controle das operações, garantir a eficiência dos serviços prestados e possibilitar a extração de dados estatísticos em tempo real. (NR)
Art. 2º O Anexo VI do Decreto nº 36.992 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS Taxa única anual R$ 150,00
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres Evento R$ 100,00
.... (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2020.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
ANEXO VI
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36992/2015 de //