Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 40.934/2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.934, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00400-00027247/2020-40, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Gerência de Libras, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, Código SIGRH 02803295, da Gerência de Libras, da Diretoria de Benefícios Sociais, fica transformado no Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 02803295, de Assessor e remanejado para a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.

§ 2º Ficam remanejados os cargos de Assessor Técnico, Símbolo CC-04, Código SIGRH 02803297 e 02803298, da Gerência de Libras, da Diretoria de Benefícios Sociais, para a Subsecretaria de Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 4º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/06/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/06/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //