Decreto nº 41.080/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.080, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482 , de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00151-00000372/2020-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Arquivo Público do DF, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/08/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/08/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.