Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.082/2020

Institui a "Praça dos Direitos".

DECRETO Nº 41.082, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Institui a "Praça dos Direitos".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A praça localizada na Quadra 203, Del Lago II, do Itapoã, fica denominada "Praça dos Direitos".

Art. 2º A Praça dos Direitos será utilizada para execução de ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, profissionalização, esporte, cultura e lazer, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania da população do Itapoã.

Art. 3º As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que contará com apoio e articulação dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VI - Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,05 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/08/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.