Decreto nº 41.084/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.084, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00001383/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios), 390 - contra-partida de convênio, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.