Decreto nº 41.089/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.089, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00212132/2020-11 e 00060-00323330/2020-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 189 - Auxílio Financeiro Covid-19 - Saúde e Assistência.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FSDF fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.