Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.089/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.089, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00212132/2020-11 e 00060-00323330/2020-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.131.957,00 (trinta milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 189 - Auxílio Financeiro Covid-19 - Saúde e Assistência.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FSDF fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.