Decreto nº 41.090/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.895.309,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.090, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.895.309,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00304234/2020-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.895.309,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.