Decreto nº 41.091/2020
Dispõe sobre a suspensão do prazo para compensação do recesso para comemoração da festas de final de ano de 2019 (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
DECRETO Nº 41.091, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão do prazo para compensação do recesso para comemoração da festas de final de ano de 2019 (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a contar de 23 de março de 2020, o prazo para compensação do recesso atinente à comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2019, estabelecido no
§2º do art. 1º do Decreto nº 40.326 , de 18 de dezembro de 2019, enquanto perdurar a vigência do Decreto nº 40.546 , de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
II - aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor;
III - ao serviço de limpeza urbana;
IV - à fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
V - à fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/08/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 42118/2021 de 24/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40326/2019 de //
Decreto nº 40546/2020 de 20/03/2020