Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.093/2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.093, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00028958/2019-34, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo-se os atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Administração de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;

II - A Diretoria de Reequilíbrio Contratual, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Reequilíbrio e Controle;

III - A Gerência de Reajustes, da Diretoria de Reequilíbrio e Controle, Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa denominar-se Gerência de Reajustes e Repactuação;

IV - A Gerência e Formalização de Contratos, da Diretoria de Administração de Contratos e Convênios, Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa denominar-se Gerência de Formalização de Contratos;

V - A Gerência de Acompanhamento, da Diretoria de Administração de Contratos e Convênios, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento Contratual.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/08/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/08/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //