Decreto nº 41.099/2020
Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19, e o Decreto nº 40.982, de 13, de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, objetivando permitir que os maiores de sessenta anos participem presencialmente das atividades religiosas.
DECRETO Nº 41.099, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 40.846 , de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19, e o Decreto nº 40.982 , de 13, de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.630 , de 10 de julho de 2020, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, objetivando permitir que os maiores de sessenta anos participem presencialmente das atividades religiosas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846 , de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
§ 2º ...
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de crianças com idade inferior a doze anos e de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf...." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.982 , de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
§ 2º ...
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de crianças com idade inferior a doze anos e de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf.
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/08/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40846/2020 de //
Decreto nº 40982/2020 de //