Decreto nº 41.103/2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.103, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00150-00003536/2020-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, o cargo listado no Anexo I.
Art. 3º Fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo listado no Anexo II, transformado na forma do Anexo III.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 13 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //