Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.106/2020

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.106, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no processo SEI 04011-00000995/2020-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43989/2022 de 06/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.