Decreto nº 41.106/2020
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
DECRETO Nº 41.106, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no processo SEI 04011-00000995/2020-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/8/2020.)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 43989/2022 de 06/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.