Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.109/2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.109, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00060-00258784/2020-00, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Planejamento em Saúde, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Diretoria de Planejamento e Orçamento e a Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

II - a Diretoria de Controle de Serviços de Saúde e a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e Gestão da Informação.

Art. 3º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 4º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 14 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/3/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //