Decreto nº 41.113/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 676.781,00 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.113, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 676.781,00 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00005239/2020-11, 00070-00003733/2020-05, 00113-00011226/2020-20, e 00110-00001976/2020-78, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 676.781,00 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.