Decreto nº 41.115/2020
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 7.032.288,00 (sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais).
DECRETO Nº 41.115, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 7.032.288,00 (sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e o que consta do processo nº 00040-00016980/2020-75, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, no valor de R$ 7.032.288,00 (sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.