Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.117/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.091.673,00 (nove milhões noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 41.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.091.673,00 (nove milhões noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00007406/2020-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ 9.091.673,00 (nove milhões noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 188 - Auxilio Financeiro Covid-19 - Livre Aplicação e 189 - Auxílio Financeiro Covid-19 - Saúde e Assistência.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/8/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.