Decreto nº 41.216/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.106.423,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.216, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.106.423,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, a, da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00004113/2020-85, 00070-00004117/2020-63 e 00054-00089111/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.106.423,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI e da PMDF ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/9/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/9/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.