Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.498/2020

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.498, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse das Secretarias.

Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2020.)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.