Decreto nº 41.498/2020
Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.498, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse das Secretarias.
Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.