Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.688/2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.688, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04018-000001843/2020-19, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINÍCIUS BRITTO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //