Decreto nº 41.691/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.691, DE 5 DE JANEIRODE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00220-00002981/2020-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos comissionados relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos comissionados listados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes:
I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000152, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria, do Gabinete;
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500671, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte, para a Secretaria Executiva de Futebol;
III - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 05500413, de Assessor, da Diretoria de Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Diretoria de Centro Olímpico e Paralímpico do Setor O, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas IX, IV E XIII, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos;
IV - o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 05500365, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento dos Equipamentos Próprios, para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;
V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500696, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Coordenação de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
VI - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500697, de Assessor, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Coordenação de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
VII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500565, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, para o Gabinete;
VIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500566, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, para o Gabinete.
Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - a Coordenação de Políticas de Esporte, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão;
II - a Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
III - a Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Coordenação de Projetos e Modalidades Esportivas;
IV - a Diretoria de Eventos do Estádio Nacional de Brasília, da Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Diretoria de Modalidades Esportivas;
V - a Diretoria de Projetos Incentivados, da Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Diretoria de Projetos de Modalidades Esportivas;
VI - a Coordenação de Cerimonial e Eventos, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Coordenação de Eventos e Cerimonial;
VII - o Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Núcleo de Material e Patrimônio;
Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 9 de março de 2012, e a verificação de
inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //