Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.691/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.691, DE 5 DE JANEIRODE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00220-00002981/2020-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos comissionados relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos comissionados listados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes:

I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000152, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria, do Gabinete;

II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500671, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte, para a Secretaria Executiva de Futebol;

III - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 05500413, de Assessor, da Diretoria de Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Diretoria de Centro Olímpico e Paralímpico do Setor O, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas IX, IV E XIII, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 05500365, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento dos Equipamentos Próprios, para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500696, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Coordenação de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VI - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500697, de Assessor, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Coordenação de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500565, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, para o Gabinete;

VIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500566, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, para o Gabinete.

Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - a Coordenação de Políticas de Esporte, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão;

II - a Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

III - a Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Coordenação de Projetos e Modalidades Esportivas;

IV - a Diretoria de Eventos do Estádio Nacional de Brasília, da Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Diretoria de Modalidades Esportivas;

V - a Diretoria de Projetos Incentivados, da Coordenação de Incentivo e Administração do Estádio Nacional de Brasília, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Diretoria de Projetos de Modalidades Esportivas;

VI - a Coordenação de Cerimonial e Eventos, da Subsecretaria de Projetos Incentivados e Eventos, passa a denominar-se Coordenação de Eventos e Cerimonial;

VII - o Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Núcleo de Material e Patrimônio;

Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 9 de março de 2012, e a verificação de

inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/01/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //