Decreto nº 41.697/2021
Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
DECRETO Nº 41.697, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677 , de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos XXVI e XXVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.484 , de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18. ...
§ 1º ...
I - ....
a) pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art.16 deste Decreto; (NR)
Art. 27. O Decreto nº 38.258 , de 7 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/01/2021.
Art. 1
Art. 18
Art. 27
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41484/2020 de //