Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.697/2021

Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.697, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677 , de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos XXVI e XXVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.484 , de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 18. ...

§ 1º ...

I - ....

a) pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art.16 deste Decreto; (NR)

Art. 27. O Decreto nº 38.258 , de 7 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/01/2021.

Art. 1

Art. 18

Art. 27

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41484/2020 de //