Decreto nº 41.733/2021
Prorroga o prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto nº 41.510, de 23 de novembro de 2020, que institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
DECRETO Nº 41.733, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto nº 41.510 , de 23 de novembro de 2020, que institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 5º do Decreto nº 41.510 , de 23 de novembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de janeiro de 2021, o prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto nº 41.510 , de 23 de novembro de 2020, que institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2021, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2021, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41510/2020 de //