Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.749/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.749, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1.999;

considerando o disposto na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo SEI 04017-00017247/2020-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Capacitação, Valorização e Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor - DIMOV, mantido o seu atual ocupante e a estrutura de cargos.

Art. 5º Ficam remanejados os Cargos Comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000020, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, para a Subsecretaria de Operações;

II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000018, de Assessor, do Gabinete, para a Ouvidoria;

III - O Cargo em Comissão, Símbolos CC-04, SIGRH 00702741, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanístico do Distrito Federal - DF LEGAL, para a Subsecretaria de Operações.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //