Decreto nº 41.749/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.749, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1.999;
considerando o disposto na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo SEI 04017-00017247/2020-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Capacitação, Valorização e Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor - DIMOV, mantido o seu atual ocupante e a estrutura de cargos.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos Comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000020, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, para a Subsecretaria de Operações;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000018, de Assessor, do Gabinete, para a Ouvidoria;
III - O Cargo em Comissão, Símbolos CC-04, SIGRH 00702741, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanístico do Distrito Federal - DF LEGAL, para a Subsecretaria de Operações.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //