Decreto nº 41.756/2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.756, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950 , de 6 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04012-00004519/2020-11, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, as unidades administrativas a seguir especificadas, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Subsecretaria de Administração Geral;
II - A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - A Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral;
V - A Unidade do Observatório do Trabalho, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para o Gabinete;
VI - A Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento, Projetos e Estratégias de Qualificação, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para a Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional;
VII - Os núcleos abaixo relacionados, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para a Gerência de Concessão de Microcrédito, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária:
a) Núcleo de Análise de Crédito do Plano Piloto I;
b) Núcleo de Análise de Crédito de Taguatinga;
c) Núcleo de Análise de Crédito de Ceilândia;
d) Núcleo de Análise de Crédito do Gama;
e) Núcleo de Análise de Crédito do Recanto das Emas;
f) Núcleo de Análise de Crédito de são Sebastião;
g) Núcleo de Análise de Crédito da Estrutural;
h) Núcleo de Análise de Crédito do Sol Nascente;
i) Núcleo de Análise de Crédito Itinerante;
j) Núcleo de Análise de Crédito de Brazlândia;
k) Núcleo de Análise de Crédito do Paranoá;
l) Núcleo de Análise de Crédito de Planaltina;
m) Núcleo de Análise de Crédito de Samambaia;
n) Núcleo de Análise de Crédito de Santa Maria;
o) Núcleo de Análise de Crédito de Sobradinho;
p) Núcleo de Análise de Crédito do Riacho Fundo.
VIII - Os núcleos abaixo relacionados, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento, Projetos e Estratégias de Qualificação, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para a Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional:
a) Núcleo de Qualificação Profissional do Plano Piloto I;
b) Núcleo de Qualificação Profissional de Taguatinga;
c) Núcleo de Qualificação Profissional de Ceilândia;
d) Núcleo de Qualificação Profissional de Gama;
e) Núcleo de Qualificação Profissional do Recanto das Emas;
f) Núcleo de Qualificação Profissional de São Sebastião;
g) Núcleo de Qualificação Profissional da Estrutural;
h) Núcleo de Qualificação Profissional do Sol Nascente;
i) Núcleo de Qualificação Profissional Itinerante;
j) Núcleo de Qualificação Profissional de Brazlândia;
k) Núcleo de Qualificação Profissional do Paranoá;
l) Núcleo de Qualificação Profissional de Planaltina;
m) Núcleo de Qualificação Profissional de Samambaia;
n) Núcleo de Qualificação Profissional de Santa Maria;
o) Núcleo de Qualificação Profissional de Sobradinho;
p) Núcleo de Qualificação Profissional do Riacho Fundo;
IX - A Gerência de Instrutoria, a Gerência de Produção, a Gerência de Distribuição e a Gerência de Manutenção Técnica, todas da Diretoria Pedagógica, da Coordenação Pedagógica e Operacional, da Subsecretaria de Integração Sociais, para a Subsecretaria de Integração Sociais.
X - A Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para Coordenação Administrativa;
II - A Coordenação de Planejamento, Projetos e Estratégias de Qualificação, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para Coordenação de Planejamento e Estratégias de Qualificação Profissional;
III - A Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégias de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação;
IV - A Gerência de Apoio Operacional e Manutenção, da Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Manutenção; e,
V - A Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral para Diretoria de Licitações.
Parágrafo único. O cargo de Chefe, Símbolo CNE-07, SIGRH B5000012, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral fica transformado em Diretor.
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/2/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/2/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //