Decreto nº 41.762/2021
Altera o Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, que "Regulamenta o artigo 101, inciso I e os arts. 104 e 105, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana; e passagens ao beneficiário que, se deslocar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, dos militares requisitados de acordo com a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, dos escoltantes conforme determinação constante no Art. 1º, XXX da Lei nº 5.783, de 21 de dezembro de 2016 e Art. 45, I do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais e dá outras providências".
DECRETO Nº 41.762, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 39.573 , de 26 de dezembro de 2018, que "Regulamenta o artigo 101, inciso I e os arts. 104 e 105, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana; e passagens ao beneficiário que, se deslocar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, dos militares requisitados de acordo com a Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, dos escoltantes conforme determinação constante no
Art. 1º, XXX da Lei nº 5.783 , de 21 de dezembro de 2016 e
Art. 45, I do Decreto nº 30.490 , de 22 de junho de 2009, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584 , de 8 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O art. 38 do Decreto nº 39.573 , de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. As despesas previstas neste Decreto dependem de empenho prévio, observado os termos do art. 60, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com as disposições contidas no Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e os limites de empenho e movimentação financeira disponibilizados anualmente para cada órgão ou entidade." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/2/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39573/2018 de //