Decreto nº 41.764/2021
Altera o Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO Nº 41.764, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 40.939 , de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 2 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"E) ....
12.2. Dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto. Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço.
........
p)
2. Funcionamento de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h.
3. Restrição da capacidade do zoológico limitada a venda de 1.500 ingressos por dia.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 41.535 , de 1º de dezembro de 2020;
II - o número 6 do item B do Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 2 de julho de 2020.
Brasília, 3 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/2/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 41842/2021 de 26/02/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40939/2020 de //
Decreto nº 41535/2020 de //