Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.768/2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP, e revoga o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.768, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP, e revoga o Decreto nº 39.323 , de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O art. 40 do Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

...

III - promover, coordenar e gerenciar programas e projetos especiais de governo;

IV - celebrar acordos de cooperação técnica com entidades privadas e da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos e representações internacionais, com o intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário à realização de projetos especiais;

V - realizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, por meio de parcerias público-privadas, concessões e demais formas de desestatização;

VI - assistir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, recebendo as propostas das Secretarias, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada; e

VII - contribuir para a disseminação de uma cultura de gestão de projetos de parcerias público-privadas e concessões no âmbito do Distrito Federal. .... (NR)"

Art. 3º O

ANEXO ÚNICO do Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

...

Art. 5º ...

XIV - delegar competência aos membros do Conselho e ao Chefe da Unidade Executiva.

...

CAPÍTULO III :

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA

...

Art. 6º Ao Chefe da Unidade Executiva compete:

...

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 7º À Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal compete:

...

Art. 8º Excepcionalmente, dada a conveniência administrativa, o Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada poderá atribuir à Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas a análise, enquadramento, desenvolvimento e realização de procedimento licitatório envolvendo proposta de projeto na área de serviço público sob o regime de concessão, conforme a Lei federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei distrital nº 1.137 , de 10 de julho de 1996.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 9º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada convocação sugerida pelo Chefe da Unidade Executiva, acolhida pelo Presidente do Conselho.

...

Art. 11. As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Chefe da Unidade Executiva.

Art. 12. ...

II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Chefe da Unidade Executiva ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado;" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 39.323 , de 5 de setembro de 2018.

Brasília, 3 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/2/2021.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/2/2021.)