Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.771/2021

Dispõe sobre a denominação do Auditório do Hospital Regional de Taguatinga.

DECRETO Nº 41.771, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a denominação do Auditório do Hospital Regional de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00060-00086449/2020-95, DECRETA:

Art. 1º O Auditório do Hospital Regional de Taguatinga passa a denominar-se "Auditório Dr. DALTONO UMBERTO DE SOUZA".

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por intermédio da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, adotará as providências necessárias para identificação do respectivo local.

Parágrafo único. A identificação do auditório de que trata este Decreto será realizada sem acarretar aumento de despesas ao Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/2/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.