Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.775/2021

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.320.339,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais).

DECRETO Nº 41.775, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.320.339,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 41.370 de 20 de outubro de 2020 e o que consta do processo nº 00080-00007515/2021-85, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.