Decreto nº 41.779/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.448.402,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 41.779, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.448.402,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00040-00000983/2021-78, 00040-00002888/2021-17, 00150-00000274/2021-17, 04009-00000114/2021-27, 00015-00001761/2021-43, 00056-00000142/2021-64, 00060-00038294/2021-61 e 00060-00043534/2021-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.448.402,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.