Decreto nº 41.780/2021
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.780, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 4º da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950 , de 6 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00026821/2020-89, DECRETA:
Art. 1º Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Assessoria de Normatização, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento para a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.