Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.780/2021

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.780, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 4º da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950 , de 6 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00026821/2020-89, DECRETA:

Art. 1º Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Assessoria de Normatização, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento para a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.