Decreto nº 41.784/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.784, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.950 , de 6 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00015658/2020-29, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Governamental, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes.
Art. 3º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas para Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento; e
II - a Gerência de Modernização e Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.