Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.787/2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização da Quadra 10 do Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Arniqueira - RA-XXXIII.

DECRETO Nº 41.787, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização da Quadra 10 do Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Arniqueira - RA-XXXIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto nº 40.254 , de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00006621/2018-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização da Quadra 10 do Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Arniqueira - RAXXXIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 001/2017 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDERP 001/2017.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.