Decreto nº 41.788/2021
Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.788, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11-A Ficam excetuadas deste Decreto as despesas de exercícios anteriores com cobertura contratual, que devem ser processadas e pagas de acordo com o estabelecido nos arts. 86 a 88-A do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam também excluídas as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2021, Edição extra.
Art. 1
Art. 11-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41652/2020 de //