Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 41.788/2021

Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.788, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.652 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 11-A Ficam excetuadas deste Decreto as despesas de exercícios anteriores com cobertura contratual, que devem ser processadas e pagas de acordo com o estabelecido nos arts. 86 a 88-A do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam também excluídas as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/02/2021, Edição extra.

Art. 1

Art. 11-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41652/2020 de //