Decreto nº 41.790/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.790, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020; o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00050-00000595/2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria
de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados para a Ajudância de Ordens, do Gabinete, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 09300078, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 00102739, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial; e,
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 00102741, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/02/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/02/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //